Qual a diferença entre guarda e regulamentação de visitas?
Guarda é quem decide sobre a vida do filho. Convivência (as “visitas”) é o tempo que o filho passa com cada um dos pais. São coisas diferentes.
O amor supera a justiça. Justiça é dar ao outro o que é dele. Amor é dar ao outro o que é seu.
Ou escolha o assunto:
Representação de empregados e empregadores em reclamações trabalhistas, acordos e orientação preventiva.
Requerimentos e recursos junto ao INSS e ações na Justiça Federal para obter, restabelecer ou revisar benefícios.
Conflitos com bancos, financeiras e fornecedores, inclusive no Juizado Especial Cível.
Condução cuidadosa de questões familiares, com preferência pelas soluções consensuais.
Conversar sobre família no WhatsAppContratos, cobranças, execuções e regularização de imóveis.
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Acreditamos que cada problema merece ser tratado com humanidade, atenção e dedicação. Antes de lutar por aquilo que é seu por direito, queremos oferecer aquilo que temos de melhor: nosso conhecimento, nosso tempo e nosso compromisso com você.
José Gabriel de Pauli Vitorio é advogado há mais de dez anos, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 356.423. Atua de forma consultiva e judicial perante a Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual, a Justiça Federal e o INSS.
O atendimento é feito pessoalmente pelo advogado, do primeiro contato ao encerramento do caso. Antes de qualquer decisão, o cliente recebe uma explicação clara sobre seus direitos, os riscos, os prazos e os honorários.
Como os processos tramitam de forma eletrônica, é possível atender clientes de outras cidades e estados por videochamada.
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Guarda é quem decide sobre a vida do filho. Convivência (as “visitas”) é o tempo que o filho passa com cada um dos pais. São coisas diferentes.
Uma negativa não é o fim do caminho. Dá para recorrer ao próprio INSS em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal.
As verbas rescisórias mudam conforme a forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Dúvidas frequentes
Não. A consulta pode ser presencial ou por videochamada, e os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Documento de identidade, comprovante de endereço e tudo o que tiver relação com o caso: carteira de trabalho, holerites, contratos, extratos, cartas do INSS, laudos ou mensagens. Se não tiver tudo, a consulta pode ser feita mesmo assim.
Até dois anos depois do fim do contrato. Na ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que ela é proposta.
É possível apresentar recurso ao próprio INSS ou propor ação na Justiça Federal. Procure orientação com a carta de indeferimento e os documentos médicos ou de contribuição em mãos.
São combinados por escrito antes do início do trabalho, conforme o tipo de caso e a tabela de honorários da OAB/SP.
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