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Trabalhista

Direito do Trabalho

Direitos de quem trabalha com ou sem carteira assinada, e orientação para empresas.

Verbas rescisóriasFui demitido. O que a empresa tem que me pagar?As verbas rescisórias mudam conforme a forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Exemplo práticoMaria trabalhou 3 anos e 4 meses e foi dispensada sem justa causa. Ela tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês, a 39 dias de aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo), às férias vencidas e proporcionais com 1/3, ao 13º proporcional, ao saque do FGTS com multa de 40% e às guias do seguro-desemprego.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego.

No pedido de demissão, não há multa do FGTS nem saque, e não há seguro-desemprego, mas continuam devidos o saldo de salário, as férias com 1/3 e o 13º proporcional. Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, é possível sacar 80% do FGTS e não há seguro-desemprego.

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Por isso, a justa causa precisa ser bem comprovada pela empresa, e muitas vezes é revertida na Justiça.

O pagamento deve ser feito em até 10 dias depois do fim do contrato (art. 477 da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário. E atenção ao prazo para cobrar: a ação deve ser proposta em até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos de contrato.

O que separar
  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • Holerites
  • Extrato do FGTS
Horas extrasTrabalho além do horário. Tenho direito a horas extras?Toda hora trabalhada além da jornada contratada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%, ou compensada de forma válida.
Exemplo práticoJoão é contratado para 8 horas por dia, mas fica 1 hora a mais todos os dias para fechar o caixa e não recebe nada por isso. Ele tem direito a essas horas com adicional de 50%, e os valores refletem no descanso semanal, nas férias, no 13º e no FGTS.

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo jornada menor prevista em contrato ou em convenção coletiva. O que passar disso é hora extra, paga com adicional mínimo de 50%. O trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro.

As horas extras habituais aumentam outros direitos: descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Por isso, os valores costumam ser maiores do que o trabalhador imagina.

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada. Segundo o TST (Súmula 338), se a empresa não apresenta os cartões de ponto sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, o que pode ser contestado por outras provas.

Também é devida a supressão do intervalo para refeição: se o trabalhador tinha menos de 1 hora de almoço numa jornada acima de 6 horas, recebe o tempo que faltou com adicional de 50%.

O que separar
  • Cartões de ponto ou fotos do registro
  • Mensagens com horários
  • Escala de trabalho
  • Nomes de testemunhas
Rescisão indiretaA empresa não cumpre suas obrigações. Posso sair sem perder direitos?A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa e recebe tudo como se tivesse sido dispensado.
Exemplo práticoAna tem o salário atrasado há três meses seguidos e descobriu que o FGTS não é depositado há um ano. Em vez de pedir demissão e perder direitos, ela pode pedir a rescisão indireta e receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador. As mais comuns são atrasos repetidos de salário, falta de depósito do FGTS, exigência de serviços além da capacidade ou fora do contrato, tratamento com rigor excessivo, assédio e descumprimento de obrigações do contrato.

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a falta de recolhimento do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta, e que o trabalhador não perde esse direito por ter continuado trabalhando por algum tempo depois de perceber a irregularidade.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Em alguns casos, como atraso de salários e descumprimento do contrato, a lei permite que ele continue trabalhando enquanto o processo corre.

Atenção: pedir demissão por conta própria e depois tentar converter em rescisão indireta é muito mais difícil. O ideal é buscar orientação antes de sair.

O que separar
  • Extrato do FGTS
  • Holerites com datas de pagamento
  • Mensagens ou provas da falta grave
Reconhecimento de vínculoTrabalho sem carteira assinada. Tenho os mesmos direitos?Se a relação tem as características de emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com todos os direitos, mesmo sem registro.
Exemplo práticoPedro trabalha há 2 anos numa oficina, de segunda a sábado, com horário definido pelo dono, recebendo por semana e sem carteira. Ele pode pedir o reconhecimento do vínculo, com anotação na carteira, férias, 13º, FGTS e recolhimento do INSS de todo o período.

Pela CLT (arts. 2º e 3º), há vínculo de emprego quando estão presentes cinco elementos: trabalho feito por pessoa física, de forma pessoal (não pode mandar outra pessoa no lugar), com habitualidade, mediante pagamento e com subordinação (recebe ordens, cumpre horário, é fiscalizado).

O nome dado ao contrato não decide a questão. O que vale é a realidade. Por isso, “diaristas” fixas, “freelancers” permanentes e outros arranjos podem esconder uma relação de emprego.

A contratação como pessoa jurídica (“PJ”) é tema que vem sendo examinado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, cada situação precisa de análise cuidadosa antes de qualquer pedido.

Reconhecido o vínculo, o trabalhador tem direito à anotação da carteira e a todas as verbas do período, inclusive o recolhimento previdenciário, que conta para a aposentadoria.

O que separar
  • Comprovantes de pagamento ou Pix
  • Mensagens com ordens e horários
  • Fotos, crachás, uniformes
  • Testemunhas
Acidente e doença do trabalhoMe machuquei ou adoeci por causa do trabalho. Quais são meus direitos?Acidente e doença ocupacional garantem estabilidade no emprego após a volta ao trabalho e podem gerar indenização.
Exemplo práticoCarlos desenvolveu uma lesão no ombro por movimentos repetitivos na linha de produção e ficou afastado pelo INSS por 4 meses. Ao voltar, tem estabilidade de 12 meses. Se a empresa não adotou medidas de prevenção, ele pode pedir indenização por danos morais e materiais.

Acidente de trabalho inclui o que acontece durante o serviço e as doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e doenças ligadas ao ambiente. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador recebe do INSS o auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária. Durante esse período, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

Ao receber alta, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Segundo o TST (Súmula 378), a estabilidade também vale quando a doença ligada ao trabalho só é descoberta depois da dispensa.

Além disso, quando o empregador teve culpa, por exemplo por falta de equipamentos de proteção, ou quando a atividade é de risco, cabe indenização por danos morais, materiais e estéticos.

O que separar
  • CAT
  • Atestados, exames e laudos
  • Comunicações do INSS
  • Fotos do local ou do acidente
Defesa de empresasMinha empresa recebeu uma reclamação trabalhista. E agora?A empresa também tem direito a uma defesa técnica, e muitas ações podem ser evitadas com prevenção.
Exemplo práticoUma pequena loja recebe a notificação de audiência de um ex-funcionário pedindo horas extras. Com os cartões de ponto assinados e os recibos de pagamento organizados, a defesa demonstra o que foi pago e o pedido pode ser reduzido ou negado.

Ao receber a notificação, a empresa deve observar a data da audiência. A ausência da empresa gera revelia: os fatos alegados pelo trabalhador podem ser considerados verdadeiros. O preposto que representa a empresa não precisa ser empregado, mas precisa conhecer os fatos.

A defesa é construída com documentos: contrato, cartões de ponto, recibos, comprovantes de depósito do FGTS, termos de rescisão, advertências e registros de entrega de equipamentos de proteção.

O acordo é possível em qualquer fase e, muitas vezes, é a solução mais econômica. Para recorrer, a empresa precisa fazer o depósito recursal, salvo exceções previstas em lei.

Na prevenção, revisar contratos, controlar corretamente a jornada e documentar pagamentos e advertências reduz muito o risco de condenações.

O que separar
  • Notificação recebida
  • Contrato e ficha do empregado
  • Cartões de ponto
  • Recibos e comprovantes

Previdenciário

Direito Previdenciário

Benefícios do INSS: como pedir, como contestar uma negativa e como revisar.

AposentadoriasQuando posso me aposentar?Depois da Reforma da Previdência de 2019, a regra geral exige idade mínima e tempo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter regras de transição mais vantajosas.
Exemplo práticoJoana tem 62 anos e 16 anos de contribuição. Pela regra geral, ela já pode se aposentar (mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição). Antes de pedir, vale simular as regras de transição, que às vezes garantem um valor maior.

Regra geral (EC 103/2019): mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; homens com 65 anos e 20 anos de contribuição. Homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 precisam de 15 anos de contribuição.

Quem já era filiado antes da reforma pode usar regras de transição: por pontos (idade + tempo de contribuição), por idade mínima progressiva ou por pedágio. Cada uma resulta em um valor diferente, por isso o planejamento faz diferença.

O trabalhador rural pode se aposentar com idade menor (60 anos homens, 55 anos mulheres), comprovando 15 anos de atividade rural. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial ou à contagem diferenciada de períodos anteriores à reforma.

Erros no CNIS (cadastro do INSS) são muito comuns: períodos sem registro, salários faltando ou vínculos incompletos. Conferir o CNIS antes de pedir evita uma aposentadoria menor do que a devida.

O que separar
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • PPP, se trabalhou em atividade insalubre
Auxílio por incapacidadeEstou doente e não consigo trabalhar. Qual benefício posso pedir?O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago quando a incapacidade dura mais de 15 dias.
Exemplo práticoRafael, empregado com carteira, operou o joelho e ficou 60 dias sem poder trabalhar. A empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante, depois da perícia médica.

Para ter direito, é preciso ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e, em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lei.

Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º dia. Os demais segurados recebem do INSS desde o início da incapacidade, conforme as regras do benefício.

Quando a incapacidade é definitiva para qualquer trabalho, o benefício pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente. Se, depois de um acidente, ficar uma sequela que reduz a capacidade, pode caber o auxílio-acidente, que é pago mesmo com a volta ao trabalho.

Se o benefício for negado na perícia, é possível recorrer ou entrar com ação judicial, na qual um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação.

O que separar
  • Atestados com CID e tempo de afastamento
  • Exames e laudos recentes
  • Receitas
  • Comunicação de decisão do INSS
BPC/LOASO que é o BPC/LOAS e quem tem direito?É um benefício assistencial de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, mesmo sem nunca terem contribuído.
Exemplo práticoSeu Antônio tem 67 anos, nunca contribuiu para o INSS e mora com a esposa, que também não tem renda. Ele pode pedir o BPC, desde que a família esteja inscrita e atualizada no CadÚnico.

Têm direito: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo (impedimento de pelo menos 2 anos), que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidos pela família.

A lei usa como referência a renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal, porém, entendeu que esse critério não é absoluto: a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios, como gastos com remédios e condições da moradia.

O BPC não é aposentadoria: não paga 13º e não deixa pensão por morte. A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória, e o benefício é revisto periodicamente.

Negativas por renda ou por avaliação da deficiência são frequentes e podem ser discutidas na Justiça, com perícia médica e estudo social.

O que separar
  • Inscrição no CadÚnico
  • Documentos de todos da casa
  • Laudos médicos (no caso de deficiência)
  • Comprovantes de gastos
Pensão por morteMeu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão?A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS. A duração para cônjuges e companheiros depende da idade e do tempo de união.
Exemplo práticoLúcia viveu 12 anos em união estável com Paulo, que trabalhava com carteira. Quando ele faleceu, ela tinha 50 anos. Comprovando a união, a pensão para ela é vitalícia.

São dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, na falta destes, os pais e os irmãos que dependiam economicamente do falecido.

Para o cônjuge ou companheiro, se o casamento ou a união durou menos de 2 anos, ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses (salvo em caso de acidente ou doença do trabalho). Nos demais casos, a duração depende da idade do dependente, e a pensão é vitalícia a partir dos 45 anos.

A união estável precisa ser comprovada com início de prova documental, como conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, plano de saúde ou declaração de imposto de renda. Testemunhas complementam a prova.

Desde a reforma de 2019, o valor corresponde a 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, até 100%.

O que separar
  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou provas da união
  • Documentos dos dependentes
  • Carteira de trabalho do falecido
Revisão de benefíciosMeu benefício veio menor do que eu esperava. Dá para revisar?Erros no cálculo ou períodos não considerados podem ser corrigidos, em regra dentro de 10 anos a partir do primeiro pagamento.
Exemplo práticoSérgio se aposentou, mas o INSS não contou 5 anos em que ele trabalhou como rural com o pai, nem um período em que recebia adicional de insalubridade. Com a revisão, esses períodos podem ser incluídos e o valor pode aumentar.

As revisões mais comuns envolvem períodos que não foram contados (rural, especial, serviço militar, vínculos sem registro no CNIS), salários de contribuição faltando ou errados e atividades exercidas ao mesmo tempo.

O prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91), contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Atenção a promessas de revisões “milagrosas”. A chamada revisão da vida toda, por exemplo, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024.

Antes de pedir a revisão, é importante fazer o cálculo, porque em alguns casos a inclusão de um período pode não mudar o valor.

O que separar
  • Carta de concessão
  • Processo administrativo do benefício
  • CNIS
  • Documentos dos períodos não contados
Benefício negado ou cortadoO INSS negou ou cortou meu benefício. O que fazer?Uma negativa não é o fim do caminho. Dá para recorrer ao próprio INSS em 30 dias ou entrar com ação na Justiça Federal.
Exemplo práticoMarta recebia auxílio por incapacidade, mas o benefício foi encerrado na data marcada, embora ela ainda estivesse em tratamento. Ela poderia ter pedido a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação e, agora, pode recorrer ou entrar com ação com laudos atualizados.

Recurso administrativo: é apresentado pelo Meu INSS ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

Ação judicial: na maioria dos casos tramita no Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos). No processo, é possível pedir nova perícia, feita por médico nomeado pelo juiz, e produzir outras provas.

Benefícios por incapacidade costumam ter data de encerramento marcada. Se a pessoa continua incapaz, deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.

Muitas negativas acontecem por falta de documentos ou por erros no CNIS. Entender o motivo exato da negativa é o primeiro passo.

O que separar
  • Carta de indeferimento ou de cessação
  • CNIS
  • Laudos e exames atualizados
  • Protocolos do Meu INSS

Consumidor

Direito do Consumidor

Problemas com bancos, financeiras, lojas e prestadores de serviço.

Empréstimos consignadosApareceu um empréstimo que eu não fiz no meu benefício. E agora?Descontos de empréstimos não contratados devem ser devolvidos, e o banco responde por fraudes praticadas em seu nome.
Exemplo práticoDona Rosa, aposentada, percebeu um desconto mensal de R$ 210 de um empréstimo que nunca pediu. O banco deve cancelar o contrato e devolver os valores descontados, e ela pode pedir indenização por danos morais.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479), os bancos respondem pelos danos causados por fraudes de terceiros em operações bancárias. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do banco.

Outro problema frequente é o cartão de crédito consignado (RMC ou RCC), vendido como se fosse um empréstimo comum. A dívida não diminui, porque o desconto paga apenas o mínimo da fatura. Quando o consumidor não foi informado com clareza, os tribunais têm anulado ou convertido esse contrato.

Para aposentados e pensionistas do INSS, a lei limita a soma dos descontos de consignados a uma parte do benefício (a chamada margem consignável).

O primeiro passo é emitir o extrato de empréstimos pelo Meu INSS ou pelo banco e registrar reclamação. Se não houver solução, é possível ir à Justiça.

O que separar
  • Extrato de empréstimos (Meu INSS)
  • Extratos do benefício ou da conta
  • Protocolos de reclamação
Seguros embutidosSeguro embutido no empréstimo: posso pedir o dinheiro de volta?O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro junto com o empréstimo. Isso é venda casada.
Exemplo práticoAo contratar um consignado de R$ 10.000, José só percebeu depois que R$ 900 eram de um seguro prestamista que ninguém ofereceu como opcional. Ele pode pedir a devolução desse valor.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar a venda de um produto à compra de outro (art. 39, I). Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento (Tema 972) de que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com a seguradora indicada por ele.

Quando o seguro foi incluído sem escolha livre e informada, é possível pedir a devolução do valor pago, com correção. Conforme o caso, a devolução pode ser em dobro.

Muitas vezes o seguro vem financiado junto com o empréstimo, o que faz o consumidor pagar juros também sobre ele.

Guarde o contrato e verifique a cédula de crédito: o seguro costuma aparecer em uma linha separada, com nome da seguradora e valor.

O que separar
  • Contrato ou cédula de crédito
  • Extratos com os descontos
Cobranças indevidasMe cobraram algo que eu não devia. Tenho direito a receber em dobro?Quem paga uma cobrança indevida tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável do fornecedor.
Exemplo práticoA operadora de internet cobrou durante 6 meses um pacote de canais que Luiz nunca contratou, R$ 40 por mês. Ele pode pedir a devolução em dobro: R$ 480, com correção.

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé: basta que a cobrança contrarie a boa-fé. Para contratos que não envolvem serviço público, esse entendimento vale para cobranças feitas a partir de 30/03/2021.

O dobro só vale para o que foi efetivamente pago. Se a cobrança chegou, mas não foi paga, cabe pedir o cancelamento e, conforme o caso, indenização.

A lei também proíbe cobranças que exponham o consumidor ao ridículo ou o constranjam, como ligações excessivas ou contato com familiares e colegas de trabalho.

O que separar
  • Faturas e comprovantes de pagamento
  • Protocolos de atendimento
  • Contrato do serviço
NegativaçãoMeu nome foi negativado. Quando isso é ilegal?A negativação por dívida que não existe, já paga ou sem aviso prévio pode gerar cancelamento e indenização.
Exemplo práticoCláudia quitou um carnê em março, mas em junho descobriu que seu nome estava no Serasa pela mesma dívida. A empresa deveria ter retirado o registro em até 5 dias úteis depois do pagamento. Ela pode pedir a exclusão e indenização por danos morais.

A negativação por dívida inexistente ou já paga gera dano moral presumido: o consumidor não precisa provar o prejuízo.

Antes do registro, o consumidor deve ser avisado por escrito (Súmula 359 do STJ). Depois do pagamento, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada (Súmula 548 do STJ). O registro não pode durar mais de 5 anos.

Atenção: segundo a Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima no momento da nova inscrição não recebe indenização, embora possa pedir o cancelamento do registro indevido.

Consulte gratuitamente os órgãos de proteção ao crédito para ver quem negativou, quando e qual o valor.

O que separar
  • Consulta ao Serasa/SPC
  • Comprovante de pagamento
  • Correspondências recebidas
ConsórciosDesisti do consórcio. Recebo o dinheiro de volta?Quem desiste do consórcio tem direito à devolução do que pagou ao fundo comum, mas não necessariamente de imediato.
Exemplo práticoFernanda pagou 20 parcelas de um consórcio de carro e precisou desistir. Ela tem direito a receber o que pagou ao fundo comum, com correção. Pela lei atual, o consorciado excluído concorre aos sorteios para receber a restituição, ou recebe no encerramento do grupo.

Nos contratos firmados a partir de 2009 (Lei 11.795/2008), o desistente continua participando dos sorteios apenas para receber a devolução das parcelas. Se não for sorteado, recebe ao final do grupo.

A administradora pode reter a taxa de administração proporcional. Multas por desistência só são devidas se ficar comprovado prejuízo ao grupo, conforme o entendimento do STJ.

Promessa de “contemplação garantida” ou de “carta já contemplada” na venda é prática enganosa. Nesses casos, o consumidor pode pedir a anulação do contrato e a devolução integral, com indenização conforme o caso.

Leia o contrato e guarde o material publicitário e as mensagens do vendedor: eles fazem parte da oferta.

O que separar
  • Contrato de adesão
  • Comprovantes das parcelas
  • Mensagens e material de venda
Produtos e serviços com defeitoComprei um produto com defeito. Posso trocar?O fornecedor tem 30 dias para consertar. Se não resolver, o consumidor escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
Exemplo práticoA geladeira de Simone parou de gelar 2 meses depois da compra. Ela reclamou e a assistência não resolveu em 30 dias. Agora ela pode escolher entre uma geladeira nova, o dinheiro de volta corrigido ou um desconto proporcional.

O prazo para reclamar de defeito aparente é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e de 90 dias para duráveis (eletrodomésticos, móveis, veículos). No defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece.

Feita a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício (art. 18 do CDC). Depois disso, a escolha é do consumidor: troca, devolução do valor ou abatimento. Loja e fabricante respondem juntos.

Nas compras fora da loja (internet, telefone, catálogo), o consumidor pode desistir em até 7 dias depois de receber o produto, sem justificar, com devolução integral (art. 49 do CDC).

Se o defeito causar um acidente ou dano, como um aparelho que provoca incêndio, há responsabilidade por indenização, com prazo de 5 anos para a ação.

O que separar
  • Nota fiscal
  • Ordem de serviço da assistência
  • Protocolos e fotos do defeito

Família

Direito de Família

Divórcio, filhos, pensão e herança, com foco em soluções consensuais.

DivórcioComo funciona o divórcio? Precisa do consentimento do outro?O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Se houver acordo, pode ser feito em cartório.
Exemplo práticoRita e Marcos decidiram se separar, não têm filhos menores e concordam com a divisão do apartamento. Eles podem fazer o divórcio em cartório, por escritura pública, com a assistência de advogado, em poucos dias.

Desde 2010 (EC 66), não há prazo mínimo de casamento nem necessidade de separação prévia, e não se discute culpa pelo fim da relação.

Divórcio consensual em cartório: quando os dois concordam com tudo, é feito por escritura pública, com advogado. Desde 2024, uma resolução do CNJ permite o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

Divórcio judicial: necessário quando não há acordo. Mesmo que o outro não queira, o divórcio é decretado. A divisão de bens, a guarda e a pensão podem ser discutidas no mesmo processo ou depois.

A divisão dos bens depende do regime de casamento. Na comunhão parcial, o mais comum, divide-se pela metade o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.

O que separar
  • Certidão de casamento
  • Documentos dos bens
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, se houver
Guarda e convivênciaQual a diferença entre guarda e regulamentação de visitas?Guarda é quem decide sobre a vida do filho. Convivência (as “visitas”) é o tempo que o filho passa com cada um dos pais. São coisas diferentes.
Exemplo práticoApós a separação, Bruno e Carla ficaram com guarda compartilhada: decidem juntos sobre escola e saúde. O filho mora com a mãe (residência de referência) e fica com o pai em fins de semana alternados, às quartas-feiras e em metade das férias. Isso é a regulamentação da convivência.

Guarda é a responsabilidade pelas decisões importantes da vida do filho: escola, tratamento médico, religião, viagens. Na guarda compartilhada, que é a regra no Brasil (art. 1.584 do Código Civil), os dois pais decidem juntos, mesmo que não haja acordo entre eles. Na guarda unilateral, só um decide, e o outro tem o direito de fiscalizar.

Guarda compartilhada não significa que o filho passa metade do tempo em cada casa. Normalmente ele tem uma residência de referência, e o tempo com o outro genitor é organizado pela convivência.

Regulamentação de convivência (antigamente chamada de visitas) define dias, horários, feriados, datas comemorativas e férias. Ela pode ser ajustada quando a rotina da criança muda.

Pensão e convivência não se compensam: quem não paga pensão não pode ser impedido de ver o filho por isso, e quem é impedido de ver o filho continua obrigado a pagar. Desde 2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há risco de violência doméstica.

O que separar
  • Certidão de nascimento
  • Rotina da criança (escola, horários)
  • Mensagens sobre a convivência
Pensão alimentíciaComo é calculada a pensão alimentícia? É sempre 30%?Não existe percentual fixo na lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Exemplo práticoTiago ganha R$ 3.000 e tem um filho de 8 anos com gastos de escola, saúde e alimentação. O juiz fixou a pensão em 25% do salário, considerando que a mãe também contribui. Se Tiago perder o emprego, ele pode pedir revisão, mas não pode simplesmente parar de pagar.

O valor é fixado pelo binômio necessidade e possibilidade, com proporcionalidade (art. 1.694 do Código Civil). Os 30% são apenas um costume, não uma regra.

A pensão pode ser revista para mais ou para menos quando a situação financeira de qualquer das partes muda. Até a decisão de revisão, vale o valor anterior.

A pensão não termina automaticamente aos 18 anos: é preciso uma decisão judicial (Súmula 358 do STJ). Se o filho estiver estudando, os tribunais costumam mantê-la até cerca de 24 anos.

O atraso pode levar à prisão civil de 1 a 3 meses, referente às 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e às que vencerem durante o processo. Há também a possibilidade de penhora de bens e desconto em folha. A gestante também pode pedir alimentos gravídicos durante a gravidez.

O que separar
  • Certidão de nascimento
  • Comprovantes de gastos do filho
  • Informações de renda de quem paga
Inventário e partilhaUm familiar faleceu. Como funciona o inventário?O inventário levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e faz a divisão entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório ou na Justiça.
Exemplo práticoSeu Valdir deixou uma casa e um carro. Os três filhos são maiores, estão de acordo com a divisão e não há testamento. O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado.

O inventário deve ser aberto em até 2 meses depois do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

Inventário em cartório: possível quando os herdeiros concordam e, em regra, são maiores e capazes. Desde 2024, uma resolução do CNJ admite o cartório também em situações com herdeiros menores, desde que respeitadas condições que protegem a parte deles.

Inventário judicial: necessário quando há conflito entre herdeiros ou nos casos em que o cartório não é admitido.

Quem herda segue a ordem do Código Civil (art. 1.829): descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. O cônjuge pode ser meeiro (dono de metade dos bens comuns) e também herdeiro, conforme o regime de bens. Dívidas do falecido são pagas com a herança e não passam do valor herdado.

O que separar
  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros
  • Matrículas dos imóveis
  • Documentos de veículos e contas

Civil

Direito Civil

Contratos, dívidas, execuções e regularização de imóveis.

ContratosVou assinar um contrato. O que devo observar?Um contrato bem feito evita conflitos. Antes de assinar, é preciso entender as obrigações, as multas e como encerrar o acordo.
Exemplo práticoAntes de alugar um ponto comercial, Eduardo pediu a revisão do contrato e percebeu uma multa de rescisão de 12 aluguéis, sem redução proporcional. Na negociação, a multa passou a ser proporcional ao tempo restante.

Contrato verbal é válido, mas difícil de provar. Por escrito, o contrato deve deixar claro: quem são as partes, o objeto, preço e forma de pagamento, prazos, multas, garantias e como cada parte pode encerrar o acordo.

As partes devem agir com boa-fé antes, durante e depois do contrato. Cláusulas abusivas, principalmente em contratos de adesão, podem ser anuladas.

Se acontecer um fato extraordinário e imprevisível que torne o contrato excessivamente pesado para uma das partes, a lei permite pedir a revisão ou o encerramento (art. 478 do Código Civil).

Um contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas, ou assinado eletronicamente de forma válida, permite a cobrança direta por execução, o que torna a recuperação do crédito mais rápida.

O que separar
  • Minuta do contrato
  • Documentos das partes
  • Comprovantes de pagamento
Cobranças e monitóriasAlguém me deve. Qual o caminho para cobrar?O caminho depende do documento que comprova a dívida: execução, ação monitória ou ação de cobrança.
Exemplo práticoRoberto recebeu um cheque que voltou sem fundos há mais de 6 meses e perdeu o prazo para execução. Ele ainda pode usar a ação monitória, com prazo de 5 anos contados da emissão do cheque.

Execução: quando há título executivo, como cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado com duas testemunhas. É o caminho mais rápido, porque o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora.

Ação monitória: quando há prova escrita da dívida sem força de título executivo, como cheque ou nota promissória prescritos, mensagens, confissões e contratos sem testemunhas. Se o devedor não se defender, o documento vira título executivo.

Ação de cobrança: quando não há documento suficiente e a dívida precisa ser provada no processo, inclusive por testemunhas.

Dívidas de até 40 salários mínimos podem ser cobradas no Juizado Especial Cível. Atenção aos prazos: a maioria das dívidas prescreve em 3 ou 5 anos, conforme o tipo.

O que separar
  • Cheque, nota, contrato ou mensagens
  • Comprovantes de entrega ou de serviço
  • Dados do devedor
Defesa em execuçõesEstou sendo executado. Posso me defender?Sim. Existem prazos curtos para a defesa e regras que protegem bens essenciais, como a casa da família e parte do salário.
Exemplo práticoPaulo foi citado em uma execução de um contrato bancário e teve a conta bloqueada. Parte do valor era de poupança e parte era salário. Ele pode pedir o desbloqueio dos valores impenhoráveis e discutir os juros cobrados nos embargos.

Embargos à execução: é a defesa principal, com prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação, e não depende de penhora. Neles se discutem excesso de cobrança, juros abusivos, pagamento, prescrição e outros pontos.

Exceção de pré-executividade: permite alegar, a qualquer tempo, questões que o juiz pode reconhecer sem produzir provas, como prescrição ou nulidade do título.

São impenhoráveis, em regra: o imóvel residencial da família (bem de família), salários e aposentadorias (com exceções, como a dívida de pensão alimentícia) e a poupança até 40 salários mínimos. O STJ tem admitido a penhora de parte do salário em situações específicas, desde que preservada a subsistência do devedor.

No prazo dos embargos, o devedor pode pedir o parcelamento: deposita 30% e paga o restante em até 6 parcelas mensais corrigidas (art. 916 do CPC).

O que separar
  • Mandado de citação
  • Contrato executado
  • Extratos bancários
  • Comprovantes de salário ou benefício
UsucapiãoMoro há anos em um imóvel sem escritura. Posso regularizar?A usucapião permite adquirir a propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica, como se fosse dono. Pode ser feita em cartório ou na Justiça.
Exemplo práticoDona Célia mora há 12 anos numa casa de 180 m², que comprou por contrato de gaveta de um vizinho que faleceu, e nunca houve oposição. Como a usa como moradia, ela pode pedir a usucapião extraordinária com prazo reduzido de 10 anos e registrar o imóvel em seu nome.

Usucapião extraordinária: 15 anos de posse, ou 10 anos se o imóvel for a moradia do possuidor ou se ele fez obras ou investimentos produtivos. Não exige justo título nem boa-fé.

Usucapião especial urbana: 5 anos de moradia em imóvel urbano de até 250 m², para quem não tem outro imóvel. Existe também a especial rural (5 anos, até 50 hectares, com trabalho produtivo) e a ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé).

Usucapião familiar: 2 anos, quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece morando no imóvel de até 250 m² do casal.

A posse precisa ser contínua, sem oposição e com intenção de dono. Imóveis públicos não podem ser usucapidos. A usucapião pode ser feita em cartório, com ata notarial, planta e memorial descritivo, ou na Justiça.

O que separar
  • Contratos e recibos de compra
  • Contas de água, luz e IPTU em seu nome
  • Fotos e documentos de obras
  • Planta e memorial (feitos por profissional)

Os artigos têm caráter informativo, seguem o entendimento majoritário dos tribunais na data de publicação e não substituem a análise de cada caso.

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